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Prefeitura vai conceder descontos de multas e juros para devedores inscritos ou não em dívida ativa.

 


   
 

Empresas e população de Itirapina que tem débitos com a Prefeitura Municipal inscritos ou não em dívida ativa, agora terão uma oportunidade única para parcelarem suas dívidas com desconto de juros e multas. O PREFIS – Programa de Recuperação Fiscal tem como objetivo dar a oportunidade para quem tem dívidas com a Prefeitura com vencimento até 31 de dezembro de 2008, empresas ou população em geral de negociar seus débitos ou quitá-los aproveitando desconto de juros e multas. Segundo a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, os interessados devem procurar a Seção de Lançadoria da Prefeitura e formalizar via requerimento o pedido para participar do PREFIS impreterivelmente até o dia 20 de novembro deste ano. “... é uma oportunidade única, e acho que todos devem aproveitar. Isso é bom para o povo e para a cidade...”, afirma o Dr Ézio Castilho Paiva, Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura. O Programa prevê descontos de até 100% nos juros e multas para quem pagar a vista ou em 3 vezes, e de 95% para quem parcelar em 6 vezes. Se o parcelamento for em 12 vezes o desconto é de 90%, em 18 vezes de 80%, em até 24 vezes o desconto chega a 70%, em 36 vezes o desconto é de 60%. Dr Paiva ainda lembra que a primeira parcela é a vista e as outras a cada 30 dias e que cada parcela não pode ser inferior a uma UFESP para pessoas Físicas e de 4 UFESP para pessoas Jurídicas. Qualquer parcelamento antigo com benefícios e descontos feitos no passado se optado pelo programa desse ano, serão cancelados e automaticamente inscritos no PREFIS 2009. Outro requisito fundamental para a adesão ao PREFIS 2009 é que todos os débitos no presente exercício, ou seja, 2009 estejam rigorosamente em dia. Dr Paiva informa ainda que se o contribuinte aderir ao programa e depois deixar de pagar 3 parcelas consecutivas ou 4 parcelas alternadas (o que primeiro ocorrer) automaticamente, ele perde o benefício do desconto e ainda acarretará na imediata exigibilidade da totalidade do débito confessado e não pago, e que se o contribuinte se tornar inadimplente novamente, não terá direito de ser incluído em novo programa de crédito de recuperação fiscal. Mais informações na Seção de Lançadoria da Prefeitura Municipal na Avenida um número 106, no centro.

 

 

 

   
 

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